EHIS – EMPREENDIMENTO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.
Diversas unidades deste empreendimento são classificadas como HIS-2, sendo destinadas a famílias com até 6 (seis) salários-mínimos de renda familiar mensal ou até 1 (um) salário-mínimo per capta mensal, conforme valores estabelecidos anualmente por decreto:
DECRETO Nº 64.006, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 – até R$ 9.108,00 (nove mil, cento e oito reais) de renda familiar mensal ou até R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) de renda per capta mensal.
Os interessados na aquisição das unidades HIS-2 poderão estar enquadrados ou desenquadrados da renda acima, tendo ciência que, durante o prazo de 10 anos contados da expedição do Certificado de Conclusão da Obra (“Habite-se”), as unidades classificadas como “HIS-2” deverão ser destinadas exclusivamente para famílias que se enquadram na respectiva faixa de renda, declarada através de Certidão a ser emitida por entidades supervisionadas pelo BACEN – Banco Central do Brasil.
Se as unidades classificadas como “HIS-2” forem utilizadas para LOCAÇÃO, o Comprador se responsabiliza em providenciar junto ao Registro de Imóveis competente, a averbação na respectiva Matrícula, declarando tal finalidade.
Infomativo conforme as Leis nºs. 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município) e 17.975/2023 (Revisão da Lei nº 16.050/2024), Decreto Municipal nº 63.130/2024 e Portaria SEHAB nº 29/2024 (“legislação vigente”).