Rua Venâncio Aires, 320
Rua Venâncio Aires, 320
Localização Privilegiada
Ao Lado do Metrô
Para Morar Ou Investir
Breve Lançamento

Localização Privilegiada
Ao Lado do Metrô
Para Morar Ou Investir
Breve Lançamento
Pompéia, um dos bairros mais desejados de São Paulo, está prestes a ganhar um novo protagonista.
Vem aí o Nurban Venâncio, um lançamento inovador, plural e descomplicado da VitaUrbana — ao lado do metrô e perfeito para morar ou investir.
Com studios e apartamentos pensados para diferentes estilos de vida, o projeto reúne mobilidade, conveniência e o charme único da região, cercada por cultura, gastronomia e serviços.
Nurban Pompéia. Um novo jeito de viver em um dos endereços mais autênticos da cidade.
R2V – EMPREENDIMENTO R2V COM UNIDADES HIS-2 e/ou HMP.
Diversas unidades deste empreendimento são designadas como HIS-2 e/ou HMP, sendo necessária a destinação das mesmas conforme abaixo:
I – HIS-2: unidade destinada ao atendimento de famílias com até 6 (seis) salários-mínimos de renda familiar mensal ou até 1 (um) salário-mínimo per capta mensal, conforme valores estabelecidos anualmente por decreto:
DECRETO Nº 64.006, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 – até R$ 9.108,00 (nove mil, cento e oito reais) de renda familiar mensal ou até R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) de renda per capta mensal
II – HMP: unidade destinada ao atendimento de famílias com até 10 (dez) salários-mínimos de renda familiar mensal ou até 1,5 (um e meio) salário-mínimo per capta mensal, conforme valores estabelecidos anualmente por decreto:
DECRETO Nº 64.006, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 – até R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais) de renda familiar mensal ou até R$ 2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais) de renda per capta mensal.
Os interessados na aquisição das unidades HIS-2 e/ou HMP poderão estar enquadrados ou desenquadrados das rendas publicadas nos decretos acima, tendo ciência que, durante o prazo de 10 anos contados da expedição do Certificado de Conclusão da Obra (“Habite-se”), as unidades classificadas como “HIS-2” e “HMP” deverão ser destinadas exclusivamente para famílias que se enquadram na respectiva faixa de renda, declarada através de Certidão a ser emitida por entidades supervisionadas pelo BACEN – Banco Central do Brasil.
Se as unidades classificadas como “HIS-2” e/ou “HMP” forem utilizadas para LOCAÇÃO, o Comprador se responsabiliza em providenciar junto ao Registro de Imóveis competente, a averbação na respectiva Matrícula, declarando tal finalidade.
Informativo conforme as Leis nºs. 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município) e 17.975/2023 (Revisão da Lei nº 16.050/2024), Decreto Municipal nº 63.130/2024 e Portaria SEHAB nº 29/2024 (“legislação vigente”).






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