Nurban Perdizes II
FUTURO LANÇAMENTO
Uma das regiões mais cobiçadas de São Paulo não perde por esperar o mais novo empreendimento da VitaUrbana, um projeto inovador, plural e descomplicado!
FUTURO LANÇAMENTO
FUTURO LANÇAMENTO
R2V – EMPREENDIMENTO R2V COM UNIDADES HIS-2 e/ou HMP.
Diversas unidades deste empreendimento são designadas como HIS-2 e/ou HMP, sendo necessária a destinação das mesmas conforme abaixo:
I – HIS-2: unidade destinada ao atendimento de famílias com até 6 (seis) salários-mínimos de renda familiar mensal ou até 1 (um) salário-mínimo per capta mensal, conforme valores estabelecidos anualmente por decreto:
DECRETO Nº 64.006, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 – até R$ 9.108,00 (nove mil, cento e oito reais) de renda familiar mensal ou até R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) de renda per capta mensal
II – HMP: unidade destinada ao atendimento de famílias com até 10 (dez) salários-mínimos de renda familiar mensal ou até 1,5 (um e meio) salário-mínimo per capta mensal, conforme valores estabelecidos anualmente por decreto:
DECRETO Nº 64.006, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 – até R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais) de renda familiar mensal ou até R$ 2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais) de renda per capta mensal.
Os interessados na aquisição das unidades HIS-2 e/ou HMP poderão estar enquadrados ou desenquadrados das rendas publicadas nos decretos acima, tendo ciência que, durante o prazo de 10 anos contados da expedição do Certificado de Conclusão da Obra (“Habite-se”), as unidades classificadas como “HIS-2” e “HMP” deverão ser destinadas exclusivamente para famílias que se enquadram na respectiva faixa de renda, declarada através de Certidão a ser emitida por entidades supervisionadas pelo BACEN – Banco Central do Brasil.
Se as unidades classificadas como “HIS-2” e/ou “HMP” forem utilizadas para LOCAÇÃO, o Comprador se responsabiliza em providenciar junto ao Registro de Imóveis competente, a averbação na respectiva Matrícula, declarando tal finalidade.
Informativo conforme as Leis nºs. 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município) e 17.975/2023 (Revisão da Lei nº 16.050/2024), Decreto Municipal nº 63.130/2024 e Portaria SEHAB nº 29/2024 (“legislação vigente”).
R2V – EMPREENDIMENTO R2V COM UNIDADES HIS-2 e/ou HMP.
Diversas unidades deste empreendimento são designadas como HIS-2 e/ou HMP, sendo necessária a destinação das mesmas conforme abaixo:
I – HIS-2: unidade destinada ao atendimento de famílias com até 6 (seis) salários-mínimos de renda familiar mensal ou até 1 (um) salário-mínimo per capta mensal, conforme valores estabelecidos anualmente por decreto:
DECRETO Nº 64.006, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 – até R$ 9.108,00 (nove mil, cento e oito reais) de renda familiar mensal ou até R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) de renda per capta mensal
II – HMP: unidade destinada ao atendimento de famílias com até 10 (dez) salários-mínimos de renda familiar mensal ou até 1,5 (um e meio) salário-mínimo per capta mensal, conforme valores estabelecidos anualmente por decreto:
DECRETO Nº 64.006, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 – até R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais) de renda familiar mensal ou até R$ 2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais) de renda per capta mensal.
Os interessados na aquisição das unidades HIS-2 e/ou HMP poderão estar enquadrados ou desenquadrados das rendas publicadas nos decretos acima, tendo ciência que, durante o prazo de 10 anos contados da expedição do Certificado de Conclusão da Obra (“Habite-se”), as unidades classificadas como “HIS-2” e “HMP” deverão ser destinadas exclusivamente para famílias que se enquadram na respectiva faixa de renda, declarada através de Certidão a ser emitida por entidades supervisionadas pelo BACEN – Banco Central do Brasil.
Se as unidades classificadas como “HIS-2” e/ou “HMP” forem utilizadas para LOCAÇÃO, o Comprador se responsabiliza em providenciar junto ao Registro de Imóveis competente, a averbação na respectiva Matrícula, declarando tal finalidade.
Informativo conforme as Leis nºs. 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município) e 17.975/2023 (Revisão da Lei nº 16.050/2024), Decreto Municipal nº 63.130/2024 e Portaria SEHAB nº 29/2024 (“legislação vigente”).
FUTURO LANÇAMENTO
Uma das regiões mais cobiçadas de São Paulo não perde por esperar o mais novo empreendimento da VitaUrbana, um projeto inovador, plural e descomplicado!
FUTURO LANÇAMENTO
Uma das regiões mais cobiçadas de São Paulo não perde por esperar o mais novo empreendimento da VitaUrbana, um projeto inovador, plural e descomplicado!
FUTURO LANÇAMENTO
Uma das regiões mais cobiçadas de São Paulo não perde por esperar o mais novo empreendimento da VitaUrbana, um projeto inovador, plural e descomplicado!